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0002795-13.2021.8.25.0085
Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
09/11/2022, 14:24Juntada >> Petição
07/07/2022, 12:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recebo o processo, e determino que a secretaria, por meio da ferramenta do SERASAJUD, certifique o histórico ATUAL de todas as inclusões e exclusões dos dados cadastrais da parte autora, HELOISA MARIA ALVES DE AQUINO, CPF Nº 036.932.015-87, correspondente aos últimos 05 (cinco) anos até a presente data, detalhando todas as datas, números de títulos/contratos/faturas, com seus vencimentos, valores e credores. Ademais, oficie-se o SCPC para que o mesmo forneça a este juízo as mesmas informações su
07/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, infere-se que a parte reclamante declina como seu endereço Avenida Dr. José Domingos Maia, nº 207, Condomínio Portal do Sol, Casa 15, Rua do Mosqueiro, CEP: 49009-010, Aracaju/SE. Pois bem. Segundo o art. 1º, da Resolução 016/2017 do TJSE A competência territorial administrativa dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Aracaju rege-se pelo domicílio do autor, identificada em qualquer hipótese pelo C
02/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Determinar que a parte reclamante junte aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, documento em SEU NOME hábil a demonstrar o local de seu domicílio dos últimos TRÊS MESES, a exemplo de fatura de água/energia/telefone, indicando o CEP correspondente, uma vez que a decisão de remessa a este juizado funda-se na competência territorial.
18/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Posto isso, DETERMINO a remessa para um dos Juizados Especiais dos Fóruns Integrados III.
14/02/2022, 00:00Redistribuição
11/02/2022, 11:44Remessa
10/02/2022, 12:45Decisão >> Declaração >> Incompetência
10/02/2022, 12:21Conclusão
10/02/2022, 08:17Juntada >> Petição
03/02/2022, 10:04Juntada >> Petição
31/01/2022, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em consulta ao sistema do INFOJUD, órgão oficial vinculado à Receita Federal do Brasil, este juízo verificou que o endereço autodeclarado pela demandante como residência definitiva foi a Rua LOURIVAL CHAGAS UNIQUE RES 161 APT701 JARDINS, CEP: 49025-390, Aracaju/SE, conforme documento anexo. Outrossim, as faturas de seus cartões de crédito são enviadas ao mesmo endereço acima mencionado, como é possível observar no conteúdo da contestação. Assim, a autodeclaração perante órgão oficial, como a Re
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Ato contínuo, pela MM. Juíza foi declarada encerrada a fase instrutória. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Partes intimadas em audiência. Audiência encerrada.
31/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
28/01/2022, 11:30Documentos
Decisão
•10/02/2022, 12:21
Decisão ou Despacho
•10/02/2022, 00:00
Outros documentos
•28/01/2022, 11:30
Despacho
•28/01/2022, 11:30
Decisão ou Despacho
•28/01/2022, 00:00
Outros documentos
•05/10/2021, 07:13
Outros documentos
•05/10/2021, 07:13
Outros documentos
•05/10/2021, 07:13
Despacho
•10/08/2021, 11:34
Sentença
•10/08/2021, 00:00