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0000076-10.2022.8.25.0025
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0125-76
Joao Borges Dos Santos
CPF 544.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 12:53Trânsito em julgado
22/02/2022, 12:53Juntada >> Petição
04/02/2022, 20:25Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/02/2022, 20:23Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/02/2022, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Versam os presentes autos sobre termo de ocorrência circunstanciado em razão da suposta prática do crime tipificado no art. 307 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Segundo consta das peças informativas inclusas, no dia 30 de dezembro de 2021, por volta das 15h46min, em via pública do Km 200 da BR 101, Cristinápolis/SE, o Sr. João Borges dos Santos teria sido flagrado, durante fiscalização realizada por equipe da Polícia Rodoviária Federal - PRF, conduzindo veículo automo
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
27/01/2022, 12:13Conclusão
25/01/2022, 14:57Juntada >> Petição
18/01/2022, 15:13Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/01/2022, 15:12Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/01/2022, 13:32Distribuição
13/01/2022, 13:54Documentos
Sentença
•27/01/2022, 12:13
Sentença
•27/01/2022, 00:00