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0000076-10.2022.8.25.0025

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0125-76
Autor
Joao Borges Dos Santos
CPF 544.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 12:53

Trânsito em julgado

22/02/2022, 12:53

Juntada >> Petição

04/02/2022, 20:25

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/02/2022, 20:23

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Versam os presentes autos sobre termo de ocorrência circunstanciado em razão da suposta prática do crime tipificado no art. 307 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Segundo consta das peças informativas inclusas, no dia 30 de dezembro de 2021, por volta das 15h46min, em via pública do Km 200 da BR 101, Cristinápolis/SE, o Sr. João Borges dos Santos teria sido flagrado, durante fiscalização realizada por equipe da Polícia Rodoviária Federal - PRF, conduzindo veículo automo

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento

27/01/2022, 12:13

Conclusão

25/01/2022, 14:57

Juntada >> Petição

18/01/2022, 15:13

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/01/2022, 15:12

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/01/2022, 13:32

Distribuição

13/01/2022, 13:54
Documentos
Sentença
27/01/2022, 12:13
Sentença
27/01/2022, 00:00