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0000262-55.2021.8.25.0029
Procedimento Comum CívelGuardaRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pinhão/Comarca de Frei Paulo
Partes do Processo
ADRIANA LINO DE JESUS
CPF 026.***.***-94
JOSE
JOSE MONTEIRO DOS SANTOS
CPF 048.***.***-85
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/05/2022, 20:25Trânsito em julgado
09/05/2022, 20:25Juntada >> Petição
03/05/2022, 21:56Juntada >> Petição
02/03/2022, 10:23Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/02/2022, 02:20Juntada >> Petição
16/02/2022, 11:08Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/02/2022, 11:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 10:57Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 10:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando a ausência de vício na manifestação de vontade por qualquer das partes, bem como diante da inexistência de irregularidades nas regras objeto da pactuação realizada em audiência sob a presidência de conciliador nomeado pela autoridade judiciária competente, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Ritos (Lei nº 13.105/2015), HOMOLOGO por sentença a transação alhures exitosa para DECLARAR O FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Suspendo a condenação das partes ao pag
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
01/02/2022, 16:24Conclusão
31/01/2022, 09:27Juntada >> Petição
31/01/2022, 08:31Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - TERMO DE AUDIENCIA
31/01/2022, 00:00Juntada >> Petição
28/01/2022, 11:38Documentos
Manifestação do MP
•16/02/2022, 11:08
Sentença
•01/02/2022, 16:24
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•19/10/2021, 11:12
Decisão ou Despacho
•19/10/2021, 00:00