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0000411-49.2022.8.25.0083
Embargos à ExecuçãoLegitimidade Ativa e PassivaCondições da AçãoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 2.361,48
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
EVERTON SANTOS SANTANA
CPF 017.***.***-96
NAO INFORMADO
J BUENO E MANDALITI ADVOGADOS
CNPJ 10.***.***.0001-70
TELEFONIA BRASIL S.A. (VIVO MOVEL)
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/11/2022, 07:06Recebimento
16/11/2022, 09:19Expedição de Documento >> Informações
16/11/2022, 09:19Expedição de Documento >> Informações
18/05/2022, 09:33Remessa
18/05/2022, 09:33Juntada >> Petição
17/05/2022, 12:29Despacho >> Mero Expediente
27/04/2022, 18:13Juntada >> Petição
29/03/2022, 17:27Conclusão
29/03/2022, 06:46Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
28/03/2022, 11:38Conclusão
08/03/2022, 08:21Juntada >> Petição
07/03/2022, 15:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. hoje. 1 - Recebo os embargos à execução (art. 52, IX, Lei 9.099/95), determinando a suspensão do processo de execução. 2 - Intime-se o(a) Embargado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os embargos. 3 - Certifique-se nos autos do processo de execução.
25/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
23/02/2022, 13:24Conclusão
02/02/2022, 07:54Documentos
Despacho
•27/04/2022, 18:13
Decisão ou Despacho
•27/04/2022, 00:00
Outros documentos
•29/03/2022, 17:27
Outros documentos
•29/03/2022, 17:27
Outros documentos
•29/03/2022, 17:27
Outros documentos
•29/03/2022, 17:27
Outros documentos
•29/03/2022, 17:27
Outros documentos
•29/03/2022, 17:27
Outros documentos
•29/03/2022, 17:27
Sentença
•28/03/2022, 11:38
Sentença
•28/03/2022, 00:00
Outros documentos
•07/03/2022, 15:45
Outros documentos
•07/03/2022, 15:45
Despacho
•23/02/2022, 13:24
Decisão ou Despacho
•23/02/2022, 00:00