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0000711-04.2022.8.25.0053

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
JOSE ALAERTON MOURA
CPF 588.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/06/2022, 13:19

Trânsito em julgado

15/06/2022, 13:18

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

13/05/2022, 08:33

Conclusão

11/05/2022, 14:24

Decurso de Prazo

11/05/2022, 14:23

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

26/04/2022, 03:16

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

13/04/2022, 10:17

Despacho >> Mero Expediente

15/03/2022, 09:13

Conclusão

11/03/2022, 12:28

Juntada >> Documento

11/03/2022, 12:27

Juntada >> Petição

15/02/2022, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o local de destinação do bem, informar os depositários fiéis, bem como seus respectivos telefones, sob pena de inviabilizar a efetivação da medida constritiva, nos termos do provimento nº 08/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.

07/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

04/02/2022, 12:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Comprovada a mora e/ ou inadimplemento da parte devedora através da notificação constante dos autos, concedo liminarmente a Busca e Apreensão do veículo financiado mediante garantia de alienação fiduciária, identificado na exordial. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação ficando advertido ao executor de mandados/oficial de justiça o disposto no art. 3º, §§ 13 a 15 do DL 911/69, com redação incluída pela Lei nº 13.043/14. Com a execução da apreensão, cite-se a parte requerida para em 15

04/02/2022, 00:00

Decisão >> Concessão >> Liminar

02/02/2022, 22:16
Documentos
Sentença
13/05/2022, 08:33
Sentença
13/05/2022, 00:00
Despacho
15/03/2022, 09:13
Decisão ou Despacho
15/03/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 22:16
Sentença
02/02/2022, 00:00