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0000711-04.2022.8.25.0053
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
JOSE ALAERTON MOURA
CPF 588.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/06/2022, 13:19Trânsito em julgado
15/06/2022, 13:18Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
13/05/2022, 08:33Conclusão
11/05/2022, 14:24Decurso de Prazo
11/05/2022, 14:23Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/04/2022, 03:16Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/04/2022, 10:17Despacho >> Mero Expediente
15/03/2022, 09:13Conclusão
11/03/2022, 12:28Juntada >> Documento
11/03/2022, 12:27Juntada >> Petição
15/02/2022, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o local de destinação do bem, informar os depositários fiéis, bem como seus respectivos telefones, sob pena de inviabilizar a efetivação da medida constritiva, nos termos do provimento nº 08/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.
07/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
04/02/2022, 12:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Comprovada a mora e/ ou inadimplemento da parte devedora através da notificação constante dos autos, concedo liminarmente a Busca e Apreensão do veículo financiado mediante garantia de alienação fiduciária, identificado na exordial. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação ficando advertido ao executor de mandados/oficial de justiça o disposto no art. 3º, §§ 13 a 15 do DL 911/69, com redação incluída pela Lei nº 13.043/14. Com a execução da apreensão, cite-se a parte requerida para em 15
04/02/2022, 00:00Decisão >> Concessão >> Liminar
02/02/2022, 22:16Documentos
Sentença
•13/05/2022, 08:33
Sentença
•13/05/2022, 00:00
Despacho
•15/03/2022, 09:13
Decisão ou Despacho
•15/03/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 22:16
Sentença
•02/02/2022, 00:00