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0001908-48.2018.8.25.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
GIVALDO BARBOZA DOS SANTOS
CPF 812.***.***-49
Autor
ENERGISA SERGIPE SA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/04/2022, 09:12

Despacho >> Mero Expediente

26/04/2022, 23:03

Conclusão

28/03/2022, 14:32

Juntada >> Documento

23/03/2022, 14:05

Juntada >> Documento

23/03/2022, 13:59

Juntada >> Documento

14/03/2022, 08:19

Juntada >> Documento

22/02/2022, 21:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente, por seu Patrono, via DJe, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão datada de 27/01/2022, às 12:57:46.

09/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

07/02/2022, 21:51

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - CERTIFICO que não foi expedido Alvará Judicial por não haver na conta saldo suficiente.

31/01/2022, 00:00

Juntada >> Documento

27/01/2022, 12:57

Despacho >> Mero Expediente

08/12/2021, 09:51

Conclusão

16/11/2021, 14:43

Juntada >> Documento

16/11/2021, 10:17

Despacho >> Mero Expediente

16/09/2021, 14:20
Documentos
Despacho
26/04/2022, 23:03
Decisão ou Despacho
26/04/2022, 00:00
Despacho
08/12/2021, 09:51
Decisão ou Despacho
08/12/2021, 00:00
Despacho
16/09/2021, 14:20
Decisão ou Despacho
16/09/2021, 00:00
Despacho
27/03/2020, 12:48
Decisão ou Despacho
27/03/2020, 00:00
Sentença
23/01/2020, 12:31
Sentença
23/01/2020, 00:00
Despacho
02/12/2019, 15:41
Decisão ou Despacho
02/12/2019, 00:00
Despacho
01/10/2019, 16:24
Decisão ou Despacho
01/10/2019, 00:00
Despacho
04/07/2019, 16:10