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0049857-10.2021.8.25.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSoldo Legal e AjustadoIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
WENDEL CRUZ ALVES
CPF 058.***.***-02
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/03/2022, 07:34Trânsito em julgado
22/03/2022, 07:33Decurso de Prazo
10/03/2022, 12:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. [...]
18/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/02/2022, 10:35Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
16/02/2022, 11:10Conclusão
15/02/2022, 11:44Juntada >> Petição
10/02/2022, 22:24Decurso de Prazo
08/02/2022, 10:05Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/02/2022, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, em sendo o caso, ou, se o processo comporta julgamento no estado em que se encontra, posto que constante os requisitos legais do art. 355, inciso I do NCPC.
31/01/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/01/2022, 12:59Ato Ordinatório
27/01/2022, 12:58Juntada >> Petição
27/01/2022, 12:54Documentos
Sentença
•16/02/2022, 11:10
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Despacho
•07/10/2021, 11:05
Decisão ou Despacho
•07/10/2021, 00:00