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0004204-61.2021.8.25.0008
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.501,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
ROSE MARY DA COSTA
CPF 993.***.***-15
NAO INFORMADO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/04/2022, 19:19Trânsito em julgado
07/04/2022, 19:19Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Ante o exposto, EXTINGO, com resolução do mérito, a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2022, 13:01Conclusão
16/12/2021, 13:49Juntada >> Petição
09/12/2021, 16:23Ato Ordinatório
19/11/2021, 13:20Despacho >> Mero Expediente
10/11/2021, 09:57Conclusão
09/11/2021, 14:27Distribuição
09/11/2021, 11:11Documentos
Sentença
•27/01/2022, 13:01
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•10/11/2021, 09:57
Decisão ou Despacho
•10/11/2021, 00:00
Petição inicial
•09/11/2021, 11:11
Outros documentos
•09/11/2021, 11:11