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0004204-61.2021.8.25.0008

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.501,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
ROSE MARY DA COSTA
CPF 993.***.***-15
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/04/2022, 19:19

Trânsito em julgado

07/04/2022, 19:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Ante o exposto, EXTINGO, com resolução do mérito, a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

27/01/2022, 13:01

Conclusão

16/12/2021, 13:49

Juntada >> Petição

09/12/2021, 16:23

Ato Ordinatório

19/11/2021, 13:20

Despacho >> Mero Expediente

10/11/2021, 09:57

Conclusão

09/11/2021, 14:27

Distribuição

09/11/2021, 11:11
Documentos
Sentença
27/01/2022, 13:01
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
10/11/2021, 09:57
Decisão ou Despacho
10/11/2021, 00:00
Petição inicial
09/11/2021, 11:11
Outros documentos
09/11/2021, 11:11