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0000920-16.2021.8.25.0050
Habilitação de CréditoConcurso de CredoresRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
ROSILENE DA SILVA
CPF 001.***.***-85
NAO INFORMADO
AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 07.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/03/2022, 08:48Trânsito em julgado
16/03/2022, 08:48Juntada >> Petição
11/02/2022, 10:30Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito Retardatária, de natureza trabalhista, em favor de ROSILENE DA SILVA no valor de R$ 8.145,47 (oito mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Deixo de condenar em honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que não houve divergência. Intime-se o Administrador Judicial a fim de incluir o crédito no Quadro Geral de Credores. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
27/01/2022, 13:24Conclusão
26/11/2021, 12:54Juntada >> Documento
26/11/2021, 12:53Juntada >> Petição
22/11/2021, 14:42Ato Ordinatório
26/10/2021, 10:24Juntada >> Documento
26/10/2021, 10:22Juntada >> Petição
08/10/2021, 01:34Ato Ordinatório
23/09/2021, 15:51Juntada >> Documento
23/09/2021, 15:48Juntada >> Petição
06/09/2021, 21:03Despacho >> Mero Expediente
17/08/2021, 10:54Documentos
Sentença
•27/01/2022, 13:24
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Outros documentos
•06/09/2021, 21:03
Despacho
•17/08/2021, 10:54
Decisão ou Despacho
•17/08/2021, 00:00