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0000920-16.2021.8.25.0050

Habilitação de CréditoConcurso de CredoresRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
ROSILENE DA SILVA
CPF 001.***.***-85
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 07.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

16/03/2022, 08:48

Trânsito em julgado

16/03/2022, 08:48

Juntada >> Petição

11/02/2022, 10:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito Retardatária, de natureza trabalhista, em favor de ROSILENE DA SILVA no valor de R$ 8.145,47 (oito mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Deixo de condenar em honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que não houve divergência. Intime-se o Administrador Judicial a fim de incluir o crédito no Quadro Geral de Credores. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

27/01/2022, 13:24

Conclusão

26/11/2021, 12:54

Juntada >> Documento

26/11/2021, 12:53

Juntada >> Petição

22/11/2021, 14:42

Ato Ordinatório

26/10/2021, 10:24

Juntada >> Documento

26/10/2021, 10:22

Juntada >> Petição

08/10/2021, 01:34

Ato Ordinatório

23/09/2021, 15:51

Juntada >> Documento

23/09/2021, 15:48

Juntada >> Petição

06/09/2021, 21:03

Despacho >> Mero Expediente

17/08/2021, 10:54
Documentos
Sentença
27/01/2022, 13:24
Sentença
27/01/2022, 00:00
Outros documentos
06/09/2021, 21:03
Despacho
17/08/2021, 10:54
Decisão ou Despacho
17/08/2021, 00:00