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0000717-11.2022.8.25.0053
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
NAO INFORMADO
DEILZA DA SILVA SANTOS
CPF 036.***.***-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/09/2022, 09:38Juntada >> Documento
23/09/2022, 09:38Trânsito em julgado
23/09/2022, 09:37Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
03/08/2022, 16:31Juntada >> Petição
29/07/2022, 14:47Conclusão
12/07/2022, 13:35Juntada >> Petição
20/06/2022, 10:31Ato Ordinatório
09/06/2022, 10:06Juntada >> Petição
10/05/2022, 16:41Ato Ordinatório
24/04/2022, 15:02Juntada >> Documento
24/04/2022, 15:00Juntada >> Petição
15/03/2022, 11:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se Requerente para que informe o local de destino do bem, o nome do depositário e seu respectivo telefone, nos termos do artigo 1º do Provimento nº. 08/2012 da CGJ. Prazo: 15 dias.
28/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
25/02/2022, 10:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Comprovada a mora e/ ou inadimplemento da parte devedora através da notificação constante dos autos, concedo liminarmente a Busca e Apreensão do veículo financiado mediante garantia de alienação fiduciária, identificado na exordial. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação ficando advertido ao executor de mandados/oficial de justiça o disposto no art. 3º, §§ 13 a 15 do DL 911/69, com redação incluída pela Lei nº 13.043/14. Com a execução da apreensão, cite-se a parte requerida p
11/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•03/08/2022, 16:31
Sentença
•03/08/2022, 00:00
Despacho
•09/02/2022, 12:19
Sentença
•09/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 15:58
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00