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0012020-60.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.413,55
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
DANILLO SOUZA CUNHA
CPF 028.***.***-92
EMPRESA GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/11/2022, 10:22Ato Ordinatório
07/11/2022, 08:06Recebimento
04/11/2022, 11:41Expedição de Documento >> Informações
04/11/2022, 11:41Remessa
24/02/2022, 08:39Expedição de Documento >> Informações
24/02/2022, 08:39Juntada >> Petição
22/02/2022, 19:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR A RECORRIDA/REQUERENTE PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES ESCRITAS NO PRAZO DE 10 DIAS.
18/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
16/02/2022, 12:20Juntada >> Documento
16/02/2022, 12:19Juntada >> Petição
11/02/2022, 07:21Juntada >> Documento
31/01/2022, 10:01Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto: 1- julgo PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, condenando a requerida a pagar em favor do autor o valor total de R$ 413,55 (quatrocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos) com correção monetária pelo INPC desde 05/09/2021 e juros de mora 1% ao mês a partir da citação. 2 - Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de compensação financeira por danos extrapatrimoniais, a fim de condenar a requerida a pagar, em favor do requerente, a quantia de R$ 3.000,00 (três
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
27/01/2022, 14:22Conclusão
25/10/2021, 09:10Documentos
Sentença
•27/01/2022, 14:22
Sentença
•27/01/2022, 00:00