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0012020-60.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.413,55
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
DANILLO SOUZA CUNHA
CPF 028.***.***-92
Autor
EMPRESA GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/11/2022, 10:22

Ato Ordinatório

07/11/2022, 08:06

Recebimento

04/11/2022, 11:41

Expedição de Documento >> Informações

04/11/2022, 11:41

Remessa

24/02/2022, 08:39

Expedição de Documento >> Informações

24/02/2022, 08:39

Juntada >> Petição

22/02/2022, 19:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR A RECORRIDA/REQUERENTE PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES ESCRITAS NO PRAZO DE 10 DIAS.

18/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

16/02/2022, 12:20

Juntada >> Documento

16/02/2022, 12:19

Juntada >> Petição

11/02/2022, 07:21

Juntada >> Documento

31/01/2022, 10:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto: 1- julgo PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, condenando a requerida a pagar em favor do autor o valor total de R$ 413,55 (quatrocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos) com correção monetária pelo INPC desde 05/09/2021 e juros de mora 1% ao mês a partir da citação. 2 - Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de compensação financeira por danos extrapatrimoniais, a fim de condenar a requerida a pagar, em favor do requerente, a quantia de R$ 3.000,00 (três

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

27/01/2022, 14:22

Conclusão

25/10/2021, 09:10
Documentos
Sentença
27/01/2022, 14:22
Sentença
27/01/2022, 00:00