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0005958-84.2014.8.25.0072

MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA - SEAC
CNPJ 03.***.***.0001-02
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ADILSON BARROSO DOS SANTOS
CPF 498.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Defiro o pleito do Exequente (p. 15920) e, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC1, determino: Intime-se o representante do Espólio, identificado às fls. 159, via DJE e pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de multa que fixo em 2% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente (parágrafo único do art. 774 do CPC2). Decorrido o prazo acima, com ou sem man

31/01/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

06/03/2018, 10:17

Expedição de Documento >> Informações

06/03/2018, 09:34

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2018, 19:39

Trânsito em julgado

22/02/2018, 19:38

Despacho >> Mero Expediente

22/02/2018, 16:00

Conclusão

08/01/2018, 11:18

Juntada >> Petição

13/12/2017, 09:38

Ato Ordinatório

01/12/2017, 07:45

Juntada >> Documento

30/11/2017, 16:48

Expedição de documento

14/11/2017, 12:42

Certidão

14/11/2017, 12:38

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

13/09/2017, 12:57

Conclusão

25/07/2017, 10:26

Juntada >> Petição

24/07/2017, 18:19
Documentos
Despacho
22/02/2018, 16:00
Decisão ou Despacho
22/02/2018, 00:00
Sentença
13/09/2017, 12:57
Sentença
13/09/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
17/03/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
20/08/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
28/04/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
20/01/2015, 00:00