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0005958-84.2014.8.25.0072
MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA - SEAC
CNPJ 03.***.***.0001-02
NAO INFORMADO
ADILSON BARROSO DOS SANTOS
CPF 498.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Defiro o pleito do Exequente (p. 15920) e, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC1, determino: Intime-se o representante do Espólio, identificado às fls. 159, via DJE e pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de multa que fixo em 2% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente (parágrafo único do art. 774 do CPC2). Decorrido o prazo acima, com ou sem man
31/01/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
06/03/2018, 10:17Expedição de Documento >> Informações
06/03/2018, 09:34Arquivamento >> Definitivo
22/02/2018, 19:39Trânsito em julgado
22/02/2018, 19:38Despacho >> Mero Expediente
22/02/2018, 16:00Conclusão
08/01/2018, 11:18Juntada >> Petição
13/12/2017, 09:38Ato Ordinatório
01/12/2017, 07:45Juntada >> Documento
30/11/2017, 16:48Expedição de documento
14/11/2017, 12:42Certidão
14/11/2017, 12:38Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
13/09/2017, 12:57Conclusão
25/07/2017, 10:26Juntada >> Petição
24/07/2017, 18:19Documentos
Despacho
•22/02/2018, 16:00
Decisão ou Despacho
•22/02/2018, 00:00
Sentença
•13/09/2017, 12:57
Sentença
•13/09/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•17/03/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•20/08/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•28/04/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•20/01/2015, 00:00