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0006984-09.2020.8.25.0040
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
THIAGO COSTA DOS SANTOS ALMEIDA
CPF 023.***.***-75
NAO INFORMADO
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 09:38Juntada
02/03/2022, 07:02Expedição de Documento
23/02/2022, 10:19Juntada >> Documento
18/02/2022, 09:59Trânsito em julgado
17/02/2022, 12:55Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, tendo em vista os valores depositados nos autos, bem como a petição da exequente, deve ser extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I. Então, certifique-se o trânsito e transfira-se o valor de R$723,43 (setecentos e vinte e três reais e quarenta e três reais) à conta indicada em 03/11/2021. Após, transfira-se o saldo remanescente à conta da executada, indicada em 13/12/2021. Por fim, arquivem-se os autos.
14/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2022, 17:01Conclusão
16/12/2021, 12:24Juntada >> Petição
13/12/2021, 22:45Despacho >> Mero Expediente
09/12/2021, 12:17Conclusão
16/11/2021, 10:02Juntada >> Petição
03/11/2021, 11:59Despacho >> Mero Expediente
03/11/2021, 10:57Conclusão
13/10/2021, 12:13Juntada >> Documento
13/10/2021, 12:12Documentos
Sentença
•12/01/2022, 17:01
Sentença
•12/01/2022, 00:00
Despacho
•09/12/2021, 12:17
Decisão ou Despacho
•09/12/2021, 00:00
Despacho
•03/11/2021, 10:57
Decisão ou Despacho
•03/11/2021, 00:00
Outros documentos
•15/09/2021, 17:36
Despacho
•15/09/2021, 17:36
Sentença
•15/09/2021, 00:00
Despacho
•08/07/2021, 18:12
Decisão ou Despacho
•08/07/2021, 00:00
Despacho
•07/06/2021, 11:50
Decisão ou Despacho
•07/06/2021, 00:00
Despacho
•10/05/2021, 17:10
Decisão ou Despacho
•10/05/2021, 00:00