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0000251-37.2022.8.25.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 11.863,60
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
MARIA PATROCINIA NUNES
CPF 974.***.***-06
BANCO BRADESCO S. A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/04/2022, 13:10Trânsito em julgado
29/04/2022, 13:10Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
30/03/2022, 11:59Conclusão
24/03/2022, 11:23Decurso de Prazo
24/03/2022, 11:22Juntada >> Petição
15/03/2022, 16:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante do exposto, com fulcro nos arts. 3º e 6º do CPC, bem como calcado no dever de autocomposição e cooperação entre as partes que deve ser estimulado pelo Magistrado, determino a intimação da(o) requerente, por seu advogado(a), via DJE, para que acoste nos autos simples documentação que comprove o acionamento das medidas alternativas extrajudiciais conforme acima apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, VI
28/02/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
24/02/2022, 12:05Conclusão
21/02/2022, 08:38Decurso de Prazo
21/02/2022, 08:37Juntada >> Petição
21/02/2022, 08:36Juntada >> Petição
03/02/2022, 11:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante do exposto, com fulcro nos arts. 319 a 321 do NCPC, determino a intimação da requerente, por seu advogado, via DJ, para que promova a emenda da inicial no prazo de 15 dias úteis, apresentando procuração pública para regularização da representação processual.
02/02/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
31/01/2022, 21:42Conclusão
31/01/2022, 12:12Documentos
Sentença
•30/03/2022, 11:59
Sentença
•30/03/2022, 00:00
Despacho
•24/02/2022, 12:05
Sentença
•24/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 21:42
Sentença
•31/01/2022, 00:00