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0001511-77.2021.8.25.0017

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carmópolis
Partes do Processo
MANOEL MESSIAS BARDO
CPF 111.***.***-91
Autor
NÃO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES
OAB/PE 44601Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SE 970Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada >> Petição

08/01/2023, 19:53

Juntada >> Petição

19/04/2022, 16:40

Juntada

05/04/2022, 07:01

Expedição de Documento

28/03/2022, 15:01

Arquivamento >> Definitivo

18/03/2022, 13:12

Juntada >> Documento

18/03/2022, 13:11

Trânsito em julgado

18/03/2022, 13:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no que prevê os arts. 487, I c/c art. 924, II, ambos do CPC. Ademais, determino a expedição de alvará em favor do exequente, ou procurador coom poderes para tanto, para levantamento do valor depositado, à p. 200, com os devidos acréscimos legais. Após, arquive-se o presente feito. Baixas necessárias. P.R.I.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

27/01/2022, 15:05

Conclusão

26/11/2021, 11:19

Juntada >> Petição

23/11/2021, 16:04

Ato Ordinatório

17/11/2021, 12:45

Juntada

12/11/2021, 10:45

Juntada >> Petição

09/11/2021, 13:17

Juntada >> Documento

29/09/2021, 12:56
Documentos
Sentença
27/01/2022, 15:05
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
31/08/2021, 11:45
Decisão ou Despacho
31/08/2021, 00:00
Petição inicial
19/08/2021, 15:04