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0013781-63.2020.8.25.0084

Cumprimento de sentençaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 15.246,80
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JOSE MURILO PASSOS SANTANA
CPF 652.***.***-68
Autor
FERREIRA COSTA CIA LTDA
CNPJ 10.***.***.0012-93
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/03/2022, 11:19

Trânsito em julgado

11/03/2022, 11:18

Juntada >> Documento

06/03/2022, 16:01

Juntada

04/03/2022, 07:01

Expedição de Documento

25/02/2022, 12:21

Juntada >> Documento

16/02/2022, 11:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - A parte credora informou que concorda com o valor depositado e dá quitação, de sorte que fica cumprida a obrigação. Diante do CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EXTINGO o presente processo de execução, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte exequente informou os dados bancários para o recebimento do seu crédito, expeça-se alvará judicial eletrônico para a transferência do valor de R$ 18045,17, com os acréscimos monetários que houver em conta. Caso a conta ind

16/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

14/02/2022, 10:46

Conclusão

04/02/2022, 09:45

Juntada >> Petição

01/02/2022, 22:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1-INTIMAR a parte credora para, em cinco dias, manifestar-se expressamente sobre o depósito informado em 21/01/2022, informando se dá quitação ou se deseja algo mais, caso em que deverá apresentar planilha atualizada indicando o valor remanescente, devendo ainda requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do presente Cumprimento de Sentença, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com a satisfação da obrigação, dando ensejo à extinção do feito pelo art. 924, inc. II do

31/01/2022, 00:00

Ato Ordinatório

27/01/2022, 15:10

Juntada

27/01/2022, 09:00

Juntada >> Petição

26/01/2022, 23:34

Juntada >> Petição

26/01/2022, 11:27
Documentos
Sentença
14/02/2022, 10:46
Sentença
14/02/2022, 00:00
Despacho
13/12/2021, 16:10
Decisão ou Despacho
13/12/2021, 00:00
Outros documentos
11/11/2021, 11:23
Despacho
22/04/2021, 10:13
Sentença
22/04/2021, 00:00
Despacho
24/03/2021, 14:43
Decisão ou Despacho
24/03/2021, 00:00
Petição
18/02/2021, 21:23
Petição
11/02/2021, 19:46
Petição inicial
11/12/2020, 11:40
Outros documentos
11/12/2020, 11:40
Outros documentos
11/12/2020, 11:40