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0004220-71.2021.8.25.0054
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 24.173,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
RAIKAMARA DE MORAES
CPF 926.***.***-91
GABRIEL AUGUSTO MAIA SOUZA CAMPOS MACEDO
CPF 009.***.***-96
NAO INFORMADO
TELEFONICA
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/03/2022, 08:51Trânsito em julgado
16/03/2022, 08:51Juntada >> Petição
11/03/2022, 07:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de execução de Sentença proposta por GABRIEL AUGUSTO MAIA SOUZA CAMPOS MACEDO e RAIKAMARA DE MORAES em face de TELEFONICA BRASIL S.A. Conforme certidão de responsabilidade da Secretaria juntada, a parte credora intimada não se manifestou, configurando-se então, razão para a extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e 34 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo e
24/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
22/02/2022, 08:18Conclusão
18/02/2022, 09:33Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando todo o contido nos autos, determino a Secretaria que proceda as seguintes providências: Intimar o credor para, no prazo de cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação. Transcorrendo em branco o prazo estabelecido de 05 dias, certificar. Após, conclusos. Nossa Senhora do Socorro/SE.
10/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
08/02/2022, 14:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Face a juntada retro e o despacho nos autos 202188703264, fazer os presentes autos conclusos.
31/01/2022, 00:00Conclusão
28/01/2022, 09:21Juntada >> Petição
27/01/2022, 16:17Ato Ordinatório
27/01/2022, 15:15Juntada >> Petição
27/01/2022, 15:14Juntada >> Documento
17/01/2022, 12:36Documentos
Sentença
•22/02/2022, 08:18
Sentença
•22/02/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 14:54
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•14/09/2021, 14:01
Decisão ou Despacho
•14/09/2021, 00:00
Petição inicial
•30/08/2021, 13:05
Outros documentos
•30/08/2021, 13:05