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0032648-28.2021.8.25.0001
Habilitação de CréditoClassificação de créditosRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ALISSON WAGNER DOS SANTOS
CPF 006.***.***-86
NAO INFORMADO
ARTLINE IND E COM DE MOVEIS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
DAYSE COELHO DE ALMEIDA
OAB/SE 3790•Representa: ATIVO
ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
OAB/SE 2775•Representa: PASSIVO
RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA
OAB/SE 5549•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/10/2022, 09:16Trânsito em julgado
26/10/2022, 09:16Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/10/2022, 03:15Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/09/2022, 09:30Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
21/09/2022, 17:24Conclusão
04/07/2022, 07:34Juntada >> Documento
06/06/2022, 10:28Juntada >> Documento
29/05/2022, 15:54Expedição de documento
05/05/2022, 07:57Juntada >> Documento
04/05/2022, 10:34Despacho >> Mero Expediente
04/05/2022, 09:26Conclusão
22/02/2022, 07:58Decurso de Prazo
22/02/2022, 07:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intime-se o requerente para apresentar o valor do crédito com atualização até a data do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 17/11/2015, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, de forma que as verbas devidas e com fato gerador posterior a esta data sejam relacionadas em valores históricos. Prazo de 15 (quinze) dias.
31/01/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
27/01/2022, 15:56Documentos
Sentença
•21/09/2022, 17:24
Sentença
•21/09/2022, 00:00
Despacho
•04/05/2022, 09:26
Decisão ou Despacho
•04/05/2022, 00:00
Decisão
•27/01/2022, 15:56
Decisão ou Despacho
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•18/08/2021, 10:18
Decisão ou Despacho
•18/08/2021, 00:00