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0000240-91.2021.8.25.0030

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.337,00
Orgao julgador
Pedra Mole/Comarca de Frei Paulo
Partes do Processo
LINDINALVA DE JESUS
CPF 992.***.***-82
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/03/2022, 18:16

Juntada

03/03/2022, 14:08

Expedição de Documento

25/02/2022, 17:01

Juntada >> Documento

21/02/2022, 08:07

Trânsito em julgado

21/02/2022, 08:03

Juntada >> Documento

16/02/2022, 10:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Compulsando os autos, ante o teor do pleito de p. 59, verifica-se que a obrigação contida no título executivo foi satisfeita, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em nome da parte credora para o levantamento do valor declaradamente pago à 54, sem prejuízo dos acréscimos legais. Ao final, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Frei Paulo/SE, 27/01/

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

27/01/2022, 15:57

Conclusão

24/01/2022, 18:29

Juntada >> Petição

19/01/2022, 21:29

Juntada >> Documento

18/01/2022, 14:24

Despacho >> Mero Expediente

14/12/2021, 11:05

Juntada

09/12/2021, 15:11

Conclusão

09/12/2021, 13:17

Juntada >> Petição

07/12/2021, 18:11
Documentos
Sentença
27/01/2022, 15:57
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
14/12/2021, 11:05
Decisão ou Despacho
14/12/2021, 00:00
Despacho
21/10/2021, 16:12
Decisão ou Despacho
21/10/2021, 00:00
Outros documentos
18/10/2021, 17:08
Outros documentos
18/10/2021, 17:08