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0000425-33.2022.8.25.0083
Peticao CivelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 47.388,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JONATHAN DAVID DOS SANTOS
CPF 041.***.***-66
NAO INFORMADO
CEBRASPE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS
CNPJ 18.***.***.0001-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/03/2022, 10:59Trânsito em julgado
16/03/2022, 10:58Decurso de Prazo
16/03/2022, 10:58Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Assim, não tendo a parte autora colacionado documento comprobatório que reside no endereço informado nos autos, no prazo fixado para tanto, INDEFIRO a petição inicial, com base nos arts. 320 e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do referido diploma legal. Sem custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 55, caput, do citado diploma legal. Publique-se. Regi
18/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
17/02/2022, 20:51Juntada >> Documento
17/02/2022, 20:50Expedição de Documento >> Informações
16/02/2022, 13:38Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
16/02/2022, 13:38Conclusão
16/02/2022, 08:09Decurso de Prazo
16/02/2022, 08:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando que a comprovação do endereço é elemento essencial para a fixação da competência funcional deste juízo e que o boleto de pagamento, sobretudo sem a comprovação de quitação, não demonstra o vínculo territorial da parte autora com o endereço informado, ainda mais quando é sabido que, por meio da internet, é possível gerar boletos indicando qualquer endereço, INTIMAR a parte reclamante para, em 05 dias, sob pena de extinção, juntar aos autos comprovante de residência, tais como CONTA D
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando que a Lei 9.099/95, no § 2º do seu art. 22, preceitua que é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência designada no presente feito será realizada DE FORMA PRESENCIAL E/OU POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes e seus procuradores que pretendam participar virtualmente acessarem a sala virtual no Zoom por meio do link https://us02web.zoom.us/j/
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 06/04/2022 às 09:30 h.
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240100157, referente ao protocolo nº 20220127163805161, do dia 27/01/2022, às 16h38min, denominado Petição Cível, de Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento.
31/01/2022, 00:00Expedição de documento
28/01/2022, 12:09Documentos
Sentença
•16/02/2022, 13:38
Sentença
•16/02/2022, 00:00