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0000268-74.2021.8.25.0025
Procedimento Comum CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/05/2023, 14:46Trânsito em julgado
24/05/2023, 14:45Recebimento
03/03/2023, 08:22Expedição de Documento >> Informações
03/03/2023, 08:22Expedição de Documento >> Informações
01/07/2022, 09:21Remessa
01/07/2022, 09:15Juntada >> Petição
01/07/2022, 07:31Juntada >> Petição
19/05/2022, 16:07Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/05/2022, 03:04Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/05/2022, 15:41Juntada >> Petição
20/04/2022, 16:25Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - IV- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, ao passo que JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Condeno o autor em custas e honorários advocatícios, estes últimos à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando, porém, suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita, que lhe defiro neste ato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo.
28/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
25/03/2022, 13:06Conclusão
07/03/2022, 08:58Ato Ordinatório
06/03/2022, 03:36Documentos
Sentença
•25/03/2022, 13:06
Sentença
•25/03/2022, 00:00
Despacho
•27/01/2022, 17:11
Decisão ou Despacho
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•03/12/2021, 00:13
Sentença
•03/12/2021, 00:00
Despacho
•22/11/2021, 10:10
Decisão ou Despacho
•22/11/2021, 00:00
Despacho
•27/09/2021, 10:26
Decisão ou Despacho
•27/09/2021, 00:00
Despacho
•19/05/2021, 21:18
Sentença
•19/05/2021, 00:00
Despacho
•11/05/2021, 16:42
Decisão ou Despacho
•11/05/2021, 00:00
Despacho
•25/03/2021, 16:21