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0001527-44.2021.8.25.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 907,76
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
SOLEIDE COLECTION
CNPJ 32.***.***.0001-32
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOELSON DA SILVA
CPF 045.***.***-81
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/02/2022, 13:56

Trânsito em julgado

24/02/2022, 13:56

Juntada >> Documento

24/02/2022, 13:55

Juntada >> Documento

03/02/2022, 14:37

Juntada >> Documento

03/02/2022, 14:37

Expedição de documento

01/02/2022, 15:46

Expedição de documento

01/02/2022, 15:46

Juntada >> Documento

01/02/2022, 14:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante todo o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes em Audiência de Conciliação, entabulado nos termos exarados no documento de fls. 75/76, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9099/55. Considerando que a sentença limitou-se a homologar o acordo feito pelas partes, há preclusão lógica do direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P.R.Intime

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

27/01/2022, 17:16

Conclusão

25/01/2022, 12:21

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

25/01/2022, 12:21

Juntada >> Documento

17/11/2021, 08:34

Juntada >> Documento

16/11/2021, 14:34

Expedição de documento

11/11/2021, 15:18
Documentos
Sentença
27/01/2022, 17:16
Sentença
27/01/2022, 00:00