Voltar para busca
0001527-44.2021.8.25.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 907,76
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
SOLEIDE COLECTION
CNPJ 32.***.***.0001-32
NAO INFORMADO
JOELSON DA SILVA
CPF 045.***.***-81
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/02/2022, 13:56Trânsito em julgado
24/02/2022, 13:56Juntada >> Documento
24/02/2022, 13:55Juntada >> Documento
03/02/2022, 14:37Juntada >> Documento
03/02/2022, 14:37Expedição de documento
01/02/2022, 15:46Expedição de documento
01/02/2022, 15:46Juntada >> Documento
01/02/2022, 14:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante todo o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes em Audiência de Conciliação, entabulado nos termos exarados no documento de fls. 75/76, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9099/55. Considerando que a sentença limitou-se a homologar o acordo feito pelas partes, há preclusão lógica do direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P.R.Intime
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
27/01/2022, 17:16Conclusão
25/01/2022, 12:21Conciliação por Conciliador >> Frutífera
25/01/2022, 12:21Juntada >> Documento
17/11/2021, 08:34Juntada >> Documento
16/11/2021, 14:34Expedição de documento
11/11/2021, 15:18Documentos
Sentença
•27/01/2022, 17:16
Sentença
•27/01/2022, 00:00