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0000657-73.2016.8.25.0077

Execucao FiscalNao CumulatividadeICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Indiaroba
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0001-01
Autor
POSTO MAGNO LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-75
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/05/2022, 20:18

Ato Ordinatório

31/05/2022, 20:18

Trânsito em julgado

31/05/2022, 20:17

Decurso de Prazo

31/05/2022, 20:17

Ato Ordinatório

22/02/2022, 22:57

Juntada >> Petição

14/02/2022, 11:53

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

14/02/2022, 10:36

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

07/02/2022, 22:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, EXTINGO o feito executivo fiscal com fundamento no art. 924, inciso II do CPC/2015 e 156, I, do CTN. Custas, se houver, pela parte executada. Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo, arquive-se o feito.

31/01/2022, 00:00

Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

27/01/2022, 18:07

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

27/01/2022, 18:07

Conclusão

16/12/2021, 10:16

Ato Ordinatório

16/12/2021, 10:15

Juntada >> Petição

06/12/2021, 14:24

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/12/2021, 02:54
Documentos
Sentença
27/01/2022, 18:07
Sentença
27/01/2022, 00:00
Decisão
18/04/2018, 01:33
Decisão ou Despacho
18/04/2018, 00:00
Decisão ou Despacho
09/01/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
16/09/2016, 00:00