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0000657-73.2016.8.25.0077
Execucao FiscalNao CumulatividadeICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Indiaroba
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0001-01
POSTO MAGNO LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 20:18Ato Ordinatório
31/05/2022, 20:18Trânsito em julgado
31/05/2022, 20:17Decurso de Prazo
31/05/2022, 20:17Ato Ordinatório
22/02/2022, 22:57Juntada >> Petição
14/02/2022, 11:53Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/02/2022, 10:36Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 22:10Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, EXTINGO o feito executivo fiscal com fundamento no art. 924, inciso II do CPC/2015 e 156, I, do CTN. Custas, se houver, pela parte executada. Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo, arquive-se o feito.
31/01/2022, 00:00Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/01/2022, 18:07Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2022, 18:07Conclusão
16/12/2021, 10:16Ato Ordinatório
16/12/2021, 10:15Juntada >> Petição
06/12/2021, 14:24Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/12/2021, 02:54Documentos
Sentença
•27/01/2022, 18:07
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Decisão
•18/04/2018, 01:33
Decisão ou Despacho
•18/04/2018, 00:00
Decisão ou Despacho
•09/01/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•16/09/2016, 00:00