Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000794-21.2021.8.25.0064

Carta Precatória CívelDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachuelo
Partes do Processo
JOSE ARCANJO MATIAS SIMOES
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Documento

15/08/2022, 11:29

Juntada >> Documento

15/08/2022, 11:26

Expedição de documento

04/05/2022, 13:56

Arquivamento >> Definitivo

04/05/2022, 12:33

Carta Devolvida

04/05/2022, 12:29

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

03/05/2022, 09:12

Conclusão

25/04/2022, 11:24

Juntada >> Petição

20/04/2022, 10:13

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

11/04/2022, 07:40

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

01/04/2022, 08:30

Juntada >> Documento

01/04/2022, 08:29

Juntada >> Documento

03/03/2022, 09:24

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/02/2022, 02:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro cota retro. No entanto, verifico que o prazo de 10 (dez) dias para resposta se esgotou. Sendo assim, REITERE-SE a intimação eletrônica dirigida ao Instituto Médico Legal (IML), para que, em igual prazo, informe acerca da viabilidade do procedimento de exumação de cadáver, contendo a advertência de que o descumprimento implicará em crime de desobediência, a teor do artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Faça constar no mandado de intimação: o número

31/01/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

28/01/2022, 10:34
Documentos
Sentença
03/05/2022, 09:12
Sentença
03/05/2022, 00:00
Despacho
27/01/2022, 18:18
Decisão ou Despacho
27/01/2022, 00:00
Despacho
17/11/2021, 06:38
Decisão ou Despacho
17/11/2021, 00:00