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0000794-21.2021.8.25.0064
Carta Precatória CívelDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachuelo
Partes do Processo
JOSE ARCANJO MATIAS SIMOES
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
15/08/2022, 11:29Juntada >> Documento
15/08/2022, 11:26Expedição de documento
04/05/2022, 13:56Arquivamento >> Definitivo
04/05/2022, 12:33Carta Devolvida
04/05/2022, 12:29Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
03/05/2022, 09:12Conclusão
25/04/2022, 11:24Juntada >> Petição
20/04/2022, 10:13Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/04/2022, 07:40Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/04/2022, 08:30Juntada >> Documento
01/04/2022, 08:29Juntada >> Documento
03/03/2022, 09:24Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/02/2022, 02:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro cota retro. No entanto, verifico que o prazo de 10 (dez) dias para resposta se esgotou. Sendo assim, REITERE-SE a intimação eletrônica dirigida ao Instituto Médico Legal (IML), para que, em igual prazo, informe acerca da viabilidade do procedimento de exumação de cadáver, contendo a advertência de que o descumprimento implicará em crime de desobediência, a teor do artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Faça constar no mandado de intimação: o número
31/01/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/01/2022, 10:34Documentos
Sentença
•03/05/2022, 09:12
Sentença
•03/05/2022, 00:00
Despacho
•27/01/2022, 18:18
Decisão ou Despacho
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•17/11/2021, 06:38
Decisão ou Despacho
•17/11/2021, 00:00