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0007595-25.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.756,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
JOSE ADELVAN DE SOUZA
CPF 003.***.***-40
NAO INFORMADO
INSTITUTO DE PROMOCAO E DE ASSISTENCIA A SAUDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE IPESAUDE
CNPJ 08.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 09:45Trânsito em julgado
18/02/2022, 09:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante este teor, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 8º e art. 51, inc. IV da lei 9.099/95. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deve a Secretaria considerar eficazes as intimações das partes e do(a)(s) Advogado(a)(s) enviadas ao local anteriormente indicado, quando não forem comunicadas eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sendo desnecessária a conclusão dos autos em ocorrendo esta hipótese. Após o trânsito em julgado, certifi
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência em razão da pessoa
27/01/2022, 19:04Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
25/01/2022, 10:10Conclusão
25/01/2022, 10:10Juntada >> Petição
29/11/2021, 12:17Juntada >> Documento
25/11/2021, 21:07Expedição de documento
10/11/2021, 13:45Juntada >> Documento
10/11/2021, 13:37Ato Ordinatório
10/11/2021, 13:35Audiência
09/11/2021, 10:00Distribuição
09/11/2021, 09:59Documentos
Sentença
•27/01/2022, 19:04
Sentença
•27/01/2022, 00:00