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0000241-54.2021.8.25.0005
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
JAILTON NASCIMENTO SANTOS
CPF 378.***.***-72
NAO INFORMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/04/2022, 13:49Trânsito em julgado
11/04/2022, 13:49Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:52Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/02/2022, 08:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que: Art. 924 Extingue-se a execução quando: I - (omissis) II a obrigação for satisfeita; De acordo com a lição de Humberto Theodoro Júnior, O fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo.(vol. II, 32ª ed. p. 316). No caso sub examine, verifica-se que houve o depósito do valor concernente à requisição de pequeno va
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2022, 19:30Conclusão
30/11/2021, 08:32Juntada >> Petição
29/11/2021, 16:56Juntada >> Documento
12/11/2021, 11:13Expedição de documento
03/11/2021, 14:01Juntada >> Documento
28/10/2021, 10:36Juntada >> Documento
22/10/2021, 08:42Juntada >> Documento
04/10/2021, 12:27Juntada >> Documento
10/08/2021, 14:44Decurso de Prazo
08/08/2021, 17:48Documentos
Sentença
•27/01/2022, 19:30
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•01/06/2021, 19:23
Decisão ou Despacho
•01/06/2021, 00:00
Outros documentos
•04/03/2021, 14:04