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0000241-54.2021.8.25.0005

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
JAILTON NASCIMENTO SANTOS
CPF 378.***.***-72
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/04/2022, 13:49

Trânsito em julgado

11/04/2022, 13:49

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 02:52

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/02/2022, 08:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: I - (omissis) II – a obrigação for satisfeita; De acordo com a lição de Humberto Theodoro Júnior, “O fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo.”(vol. II, 32ª ed. p. 316). No caso sub examine, verifica-se que houve o depósito do valor concernente à requisição de pequeno va

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

27/01/2022, 19:30

Conclusão

30/11/2021, 08:32

Juntada >> Petição

29/11/2021, 16:56

Juntada >> Documento

12/11/2021, 11:13

Expedição de documento

03/11/2021, 14:01

Juntada >> Documento

28/10/2021, 10:36

Juntada >> Documento

22/10/2021, 08:42

Juntada >> Documento

04/10/2021, 12:27

Juntada >> Documento

10/08/2021, 14:44

Decurso de Prazo

08/08/2021, 17:48
Documentos
Sentença
27/01/2022, 19:30
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
01/06/2021, 19:23
Decisão ou Despacho
01/06/2021, 00:00
Outros documentos
04/03/2021, 14:04