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0000347-51.2021.8.25.0058
Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ilha Das Flores
Partes do Processo
SANDRA THAYSLAYNNE SOUZA SANTOS
NAO INFORMADO
HENRYCK JOHNNES SOUZA SANTOS
CPF 053.***.***-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
16/05/2022, 10:55Arquivamento >> Definitivo
06/05/2022, 17:13Trânsito em julgado
06/05/2022, 17:13Juntada >> Petição
15/02/2022, 12:29Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/02/2022, 02:46Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Em face da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, cabe o arbitramento dos honorários advocatícios para o causídico nomeado à fl. 07, como forma de contraprestação pelo desempenho do múnus público e pela colaboração com a Justiça. Desta feita, tendo em vista a sua nomeação como dativo no caso em comento, arbitro os honorários advocatícios no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago pelo Estado de Sergipe em favor do Bel. DIEGO FONTES CARVALHO DE ARAÚJO OAB/SE nº. 6274. Oficie a P
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, sem maiores delongas, DECLARO por sentença a extinção da Ação, tendo em vista o cumprimento da obrigação excutida, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Em face da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, cabe o arbitramento dos honorários advocatícios para o causídico nomeado à fl. 07, como forma de contraprestação pelo desempenho do múnus público e pela colaboração com a Justiça. Desta feita, tendo em vista a sua nomeação como dativo no caso em comento, arbitro os
31/01/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/01/2022, 10:03Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2022, 19:38Conclusão
26/10/2021, 15:13Juntada >> Documento
26/10/2021, 15:12Juntada >> Petição
26/10/2021, 11:06Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/10/2021, 11:03Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/10/2021, 23:51Despacho >> Mero Expediente
20/10/2021, 10:12Documentos
Sentença
•27/01/2022, 19:38
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•20/10/2021, 10:12
Decisão ou Despacho
•20/10/2021, 00:00
Despacho
•28/09/2021, 15:02
Decisão ou Despacho
•28/09/2021, 00:00
Petição inicial
•22/09/2021, 11:59