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0011720-98.2021.8.25.0084
Cumprimento de sentençaAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
25ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUIZ GUILHERME RIBEIRO ARGOLO
CPF 042.***.***-45
ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA ARGOLO
CPF 006.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/01/2022, 13:00Trânsito em julgado
31/01/2022, 13:00Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
31/01/2022, 09:09Juntada >> Petição
31/01/2022, 09:09Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o teor da juntada do comprovante de depósito bancário à fl. 33, bem como a manifestação do exequente em 09/12/2021, na qual informa que a parte executada pagou integralmente a dívida oriunda desta ação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme preleciona o artigo 924, II do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em tempo, deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios tendo em vista que ocorreu o ad
31/01/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/01/2022, 08:19Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2022, 20:08Conclusão
07/01/2022, 12:07Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/12/2021, 08:47Juntada >> Petição
09/12/2021, 08:45Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/12/2021, 11:23Ato Ordinatório
03/12/2021, 11:22Juntada >> Petição
03/12/2021, 07:44Juntada >> Documento
11/11/2021, 15:46Juntada >> Documento
03/11/2021, 10:35Documentos
Petição
•31/01/2022, 09:09
Sentença
•27/01/2022, 20:08
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•14/09/2021, 08:29
Decisão ou Despacho
•14/09/2021, 00:00