Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0011532-08.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.335,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JOSE PEDRO CELESTINO DE OLIVEIRA SOBRINHO
CPF 022.***.***-09
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-37
Reu
SALVADOR BUSINESS
CNPJ 14.***.***.0001-98
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

03/05/2022, 07:09

Expedição de Documento

24/04/2022, 17:44

Juntada >> Petição

06/04/2022, 15:10

Arquivamento >> Definitivo

04/04/2022, 07:57

Juntada

01/04/2022, 15:10

Juntada >> Documento

30/03/2022, 11:17

Juntada >> Petição

29/03/2022, 22:01

Expedição de Documento >> Informações

04/03/2022, 20:41

Arquivamento >> Definitivo

15/02/2022, 09:12

Trânsito em julgado

15/02/2022, 09:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto e, sem maiores delongas, rejeito as preliminares aventadas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do Novo CPC, para: a) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituir o valor pago pelo autor a título de adiantamento da reserva não efetivada, no importe de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco), atualizado pelo INPC e com juros de mora de 1%, ambos desde o desembolso; b

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

27/01/2022, 20:18

Conclusão

11/11/2021, 09:40

Despacho >> Mero Expediente

28/10/2021, 11:33

Conclusão

27/10/2021, 09:13
Documentos
Sentença
27/01/2022, 20:18
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
28/10/2021, 11:33
Decisão ou Despacho
28/10/2021, 00:00
Outros documentos
18/10/2021, 12:32