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0011532-08.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.335,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JOSE PEDRO CELESTINO DE OLIVEIRA SOBRINHO
CPF 022.***.***-09
NAO INFORMADO
AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-37
SALVADOR BUSINESS
CNPJ 14.***.***.0001-98
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
03/05/2022, 07:09Expedição de Documento
24/04/2022, 17:44Juntada >> Petição
06/04/2022, 15:10Arquivamento >> Definitivo
04/04/2022, 07:57Juntada
01/04/2022, 15:10Juntada >> Documento
30/03/2022, 11:17Juntada >> Petição
29/03/2022, 22:01Expedição de Documento >> Informações
04/03/2022, 20:41Arquivamento >> Definitivo
15/02/2022, 09:12Trânsito em julgado
15/02/2022, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto e, sem maiores delongas, rejeito as preliminares aventadas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do Novo CPC, para: a) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituir o valor pago pelo autor a título de adiantamento da reserva não efetivada, no importe de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco), atualizado pelo INPC e com juros de mora de 1%, ambos desde o desembolso; b
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
27/01/2022, 20:18Conclusão
11/11/2021, 09:40Despacho >> Mero Expediente
28/10/2021, 11:33Conclusão
27/10/2021, 09:13Documentos
Sentença
•27/01/2022, 20:18
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•28/10/2021, 11:33
Decisão ou Despacho
•28/10/2021, 00:00
Outros documentos
•18/10/2021, 12:32