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0000345-72.2021.8.25.0061

Arrolamento ComumAdjudicação de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
JOSEFA CORREIA SANTOS
CPF 277.***.***-00
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSE EVANDRO SANTOS SOUZA
CPF 015.***.***-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/05/2022, 13:27

Trânsito em julgado

20/05/2022, 13:25

Expedição de documento

06/05/2022, 10:26

Juntada >> Documento

05/05/2022, 17:22

Recebimento

05/05/2022, 17:13

Arquivamento >> Definitivo

29/03/2022, 13:37

Trânsito em julgado

29/03/2022, 13:36

Ato Ordinatório

17/03/2022, 13:16

Expedição de documento

23/02/2022, 15:07

Expedição de documento

23/02/2022, 15:06

Ato Ordinatório

23/02/2022, 13:58

Juntada >> Documento

23/02/2022, 13:54

Juntada >> Documento

23/02/2022, 13:35

Trânsito em julgado

23/02/2022, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de todo o exposto, e com fundamento nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido suscitado na peça inicial e determino a adjudicação dos bens deixados em virtude do falecimento de JOSE EVANDRO SANTOS SOUZA em favor de JOSEFA CORREIA SANTOS, genitora do de cujus, conforme atestam os documentos de fl. 17. Custas conforme a lei. Observe-se o disposto no artigo 662, §1°, que determina que a taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído

31/01/2022, 00:00
Documentos
Sentença
27/01/2022, 20:24
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
15/12/2021, 08:06
Decisão ou Despacho
15/12/2021, 00:00
Despacho
22/11/2021, 10:30
Decisão ou Despacho
22/11/2021, 00:00
Despacho
22/09/2021, 12:27
Decisão ou Despacho
22/09/2021, 00:00
Despacho
26/06/2021, 02:31
Decisão ou Despacho
26/06/2021, 00:00
Outros documentos
31/05/2021, 13:43
Despacho
31/05/2021, 13:43
Decisão ou Despacho
31/05/2021, 00:00
Despacho
30/04/2021, 18:27
Decisão ou Despacho
30/04/2021, 00:00