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0000887-90.2021.8.25.0061
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 22.500,00
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
JOSE ORLANDO SANTANA
CPF 945.***.***-78
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 17.***.***.0001-70
REDECARD S.A
CNPJ 01.***.***.0033-83
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/03/2022, 11:17Trânsito em julgado
14/03/2022, 11:17Juntada
18/02/2022, 06:11Expedição de Documento
17/02/2022, 16:31Juntada >> Documento
16/02/2022, 11:25Juntada >> Petição
14/02/2022, 15:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, via DJE, para que forneça os dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará judicial através de transferência eletrônica, em 48h, sob pena de expedição de alvará convencional.
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Diante do exposto, conheço dos Embargos apresentados pela exequente, acolhendo-os para fins de retificar a omissão, passando a constar a seguinte redação: Considerando os depósitos judiciais juntados em 05/01/2022 e 03/12/2021, expeça-se alvará judicial, autorizando o levantamento da quantia depositada na conta judicial vinculada aos presentes autos, qual seja, R$ 1.408,68 (hum mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e oito centavos), com os seus acréscimos legais, em nome do requerente
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
12/02/2022, 15:41Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
11/02/2022, 11:59Conclusão
10/02/2022, 13:32Juntada >> Documento
10/02/2022, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que o Reclamante apresentou Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos referidos embargos.
02/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 08:51Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, considerando a complexidade da causa e a necessidade de realização de prova pericial, sendo esta incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que o faço com amparo no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
31/01/2022, 00:00Documentos
Sentença
•11/02/2022, 11:59
Sentença
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 08:51
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00
Sentença
•27/01/2022, 20:24
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 13:52
Outros documentos
•10/12/2021, 08:31
Outros documentos
•10/12/2021, 08:31
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00
Despacho
•27/09/2021, 15:36
Decisão ou Despacho
•27/09/2021, 00:00
Despacho
•15/07/2021, 14:43
Sentença
•15/07/2021, 00:00