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0001531-81.2021.8.25.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 135,68
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
SOLEIDE COLECTION
CNPJ 32.***.***.0001-32
NAO INFORMADO
MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
CPF 026.***.***-85
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/02/2022, 10:38Trânsito em julgado
07/02/2022, 10:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Em audiência de conciliação realizada conforme termo de fl. 36, a parte Requerente informou que firmou um acordo extrajudicial com a parte reclamada, razão pela qual pugnou pela desistência da ação, conforme termo de audiência retro. Sendo assim, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela autora e resolvo este processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. P.R.I. Isento de pagam
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
27/01/2022, 20:26Conclusão
25/01/2022, 12:28Juntada >> Documento
30/11/2021, 12:45Juntada >> Documento
16/11/2021, 14:32Expedição de documento
16/11/2021, 12:23Juntada >> Documento
16/11/2021, 08:37Expedição de documento
11/11/2021, 15:23Juntada >> Documento
11/11/2021, 12:28Ato Ordinatório
11/11/2021, 10:47Audiência
10/11/2021, 13:15Distribuição
10/11/2021, 13:14Documentos
Sentença
•27/01/2022, 20:26
Sentença
•27/01/2022, 00:00