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0058263-93.2016.8.25.0001
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
FRANKLIN VIEIRA SANTOS
CPF 014.***.***-50
NAO INFORMADO
CAMILA QUINTILIANO FEITOSA
CPF 020.***.***-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/05/2022, 09:07Juntada >> Documento
24/02/2022, 21:18Juntada >> Documento
22/02/2022, 09:55Trânsito em julgado
22/02/2022, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o feito com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III alínea b do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte requerente, com os seus consectários legais. Dê-se baixa no registro e na distribuição. Custas de lei. P. R. I.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
27/01/2022, 20:39Conclusão
27/01/2022, 12:30Juntada >> Petição
26/01/2022, 13:52Despacho >> Mero Expediente
10/12/2021, 13:30Conclusão
02/12/2021, 13:15Juntada >> Petição
30/11/2021, 10:51Despacho >> Mero Expediente
25/11/2021, 08:45Conclusão
12/11/2021, 10:52Audiência
11/11/2021, 10:17Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
11/11/2021, 10:17Documentos
Sentença
•27/01/2022, 20:39
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 13:30
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00
Despacho
•25/11/2021, 08:45
Decisão ou Despacho
•25/11/2021, 00:00
Despacho
•25/08/2021, 07:57
Sentença
•25/08/2021, 00:00
Despacho
•28/02/2021, 00:05
Sentença
•28/02/2021, 00:00
Despacho
•18/02/2021, 08:59
Sentença
•18/02/2021, 00:00
Despacho
•25/09/2020, 11:00
Decisão ou Despacho
•25/09/2020, 00:00
Outros documentos
•15/09/2020, 11:06