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0058263-93.2016.8.25.0001

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
FRANKLIN VIEIRA SANTOS
CPF 014.***.***-50
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CAMILA QUINTILIANO FEITOSA
CPF 020.***.***-76
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/05/2022, 09:07

Juntada >> Documento

24/02/2022, 21:18

Juntada >> Documento

22/02/2022, 09:55

Trânsito em julgado

22/02/2022, 09:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o feito com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III alínea b do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte requerente, com os seus consectários legais. Dê-se baixa no registro e na distribuição. Custas de lei. P. R. I.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

27/01/2022, 20:39

Conclusão

27/01/2022, 12:30

Juntada >> Petição

26/01/2022, 13:52

Despacho >> Mero Expediente

10/12/2021, 13:30

Conclusão

02/12/2021, 13:15

Juntada >> Petição

30/11/2021, 10:51

Despacho >> Mero Expediente

25/11/2021, 08:45

Conclusão

12/11/2021, 10:52

Audiência

11/11/2021, 10:17

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

11/11/2021, 10:17
Documentos
Sentença
27/01/2022, 20:39
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
10/12/2021, 13:30
Decisão ou Despacho
10/12/2021, 00:00
Despacho
25/11/2021, 08:45
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00
Despacho
25/08/2021, 07:57
Sentença
25/08/2021, 00:00
Despacho
28/02/2021, 00:05
Sentença
28/02/2021, 00:00
Despacho
18/02/2021, 08:59
Sentença
18/02/2021, 00:00
Despacho
25/09/2020, 11:00
Decisão ou Despacho
25/09/2020, 00:00
Outros documentos
15/09/2020, 11:06