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0004264-34.2021.8.25.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelCurso de FormaçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
LAURO COSTA DE ARAUJO
CPF 008.***.***-47
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 34.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 14:35Trânsito em julgado
18/03/2022, 11:09Juntada >> Petição
23/02/2022, 21:58Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/02/2022, 22:09Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/02/2022, 14:15Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do teor do requerimento retro noticiando o desinteresse no prosseguimento do feito (fl. 160), EXTINGO O PROCESSO com espeque no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que em sede de Juizados Especiais a extinção do feito pela desistência independe da manifestação/aceitação da parte ré quando não evidenciada litigância de má-fé ou lide temerária, como o caso dos autos. É o que dispõe o enunciado nº 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 A desistência da ação, mesmo sem a an
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
27/01/2022, 20:54Conclusão
24/01/2022, 07:19Juntada >> Petição
18/01/2022, 10:50Juntada >> Petição
11/01/2022, 12:33Decisão >> Concessão >> Antecipação de tutela
07/12/2021, 10:38Conclusão
26/11/2021, 15:35Juntada >> Documento
26/11/2021, 15:34Juntada >> Petição
25/11/2021, 16:28Citação >> Eletrônica >> Confirmada
22/11/2021, 09:45Documentos
Sentença
•27/01/2022, 20:54
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•07/12/2021, 10:38
Sentença
•07/12/2021, 00:00
Despacho
•18/11/2021, 12:37
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00
Despacho
•16/11/2021, 09:43
Decisão ou Despacho
•16/11/2021, 00:00