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0000846-88.2021.8.25.0008
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
NILTON MENEZES
CPF 587.***.***-04
NAO INFORMADO
MAGNA MENEZES SANTOS
CPF 020.***.***-92
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/06/2022, 10:53Trânsito em julgado
23/06/2022, 08:45Juntada >> Petição
09/05/2022, 23:33Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/05/2022, 23:33Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/05/2022, 14:30Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
02/05/2022, 11:31Conclusão
05/04/2022, 10:38Juntada >> Petição
05/04/2022, 00:02Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/03/2022, 06:24Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/02/2022, 07:16Ato Ordinatório
16/02/2022, 07:16Decurso de Prazo
16/02/2022, 07:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para informar o atual endereço do autor, bem como para cumprir a determinação de fl. 27, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
31/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
27/01/2022, 20:54Conclusão
24/01/2022, 12:26Documentos
Sentença
•02/05/2022, 11:31
Sentença
•02/05/2022, 00:00
Despacho
•27/01/2022, 20:54
Decisão ou Despacho
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•17/11/2021, 11:05
Decisão ou Despacho
•17/11/2021, 00:00
Despacho
•14/10/2021, 17:34
Decisão ou Despacho
•14/10/2021, 00:00
Despacho
•23/08/2021, 14:00
Decisão ou Despacho
•23/08/2021, 00:00
Despacho
•13/07/2021, 19:21
Decisão ou Despacho
•13/07/2021, 00:00
Despacho
•13/04/2021, 16:45
Decisão ou Despacho
•13/04/2021, 00:00