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0009562-66.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.627,57
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
JACIELE TRAJANO DOS SANTOS
CPF 126.***.***-79
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/03/2022, 11:37Trânsito em julgado
17/03/2022, 11:36Juntada >> Documento
22/02/2022, 11:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte requerente devidamente intimada para que, no prazo de 48 horas, regularizasse o instrumento procuratório, deixou transcorrer o prazo in albis. Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente e respeitada a principiologia dos Juizados Especiais) que reza o seguinte: Art. 321... § ún
17/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
15/02/2022, 20:30Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
15/02/2022, 20:30Conclusão
15/02/2022, 09:07Juntada >> Documento
15/02/2022, 09:06Citação >> Eletrônica >> Confirmada
10/02/2022, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o inciso III do artigo 2º, da Portaria nº 57/2021 do TJ/SE que prioriza a realização das audiências na modalidade presencial por videoconferência, informo o ID de reunião: 928 790 5775 e senha de acesso: 668482, ou através do link: https://us02web.zoom.us/j/9287905775?pwd=Zkhjd0syUGtySkJZSE5BanczdGRTQT09 para participação da audiência por videoconferência já designada, que será realizada por meio do aplicativo ZOOM com imagem e som. Cabe ao interessado proceder o download do citado
02/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
31/01/2022, 11:43Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/01/2022, 11:42Juntada >> Documento
31/01/2022, 11:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos etc. I - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a procuração juntada com a inicial, bem como traga aos autos comprovante de residência em nome próprio, datado e atualizado (com emissão datada não superior a três meses) e em seu nome, hábil a comprovar o endereço informado nos autos (devendo constar no documento CEP e bairro - informações indispensáveis)sob pena de extinção e arquivamento do presente feito. Considerando ainda o que, faz-se necessário
31/01/2022, 00:00Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela
27/01/2022, 21:11Documentos
Sentença
•15/02/2022, 20:30
Sentença
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•27/01/2022, 21:11
Sentença
•27/01/2022, 00:00