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0000943-12.2020.8.25.0077

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

14/07/2022, 07:04

Expedição de Documento

07/07/2022, 08:47

Juntada >> Petição

23/06/2022, 14:38

Juntada

17/06/2022, 09:11

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 23:57

Ato Ordinatório

05/04/2022, 23:56

Juntada >> Petição

11/03/2022, 11:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação acerca da descida dos autos da instância superior. Prazo: 10 dias.

11/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

10/03/2022, 00:03

Trânsito em julgado

10/03/2022, 00:02

Expedição de Documento >> Informações

09/03/2022, 12:11

Recebimento

09/03/2022, 10:05

Expedição de Documento >> Informações

09/03/2022, 10:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Processo com pedido de sustentação oral pelo(a) advogado(a) do(a) recorrente, Acácia Monteiro. Após sustentação oral do(a) advogado(a) do(a) recorrente, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, em CONHECER dos recursos inominados interpostos para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor e NEGAR PROVIMENTO do réu, nos termos da ata de julgamento. Sem custas e honorários advocatícios pelo recorrente/autor.

31/01/2022, 00:00

Remessa

30/06/2021, 12:15
Documentos
Petição
15/06/2021, 12:39
Sentença
22/03/2021, 16:32
Sentença
22/03/2021, 00:00
Despacho
30/01/2021, 09:16
Decisão ou Despacho
30/01/2021, 00:00
Despacho
19/10/2020, 04:30
Sentença
19/10/2020, 00:00