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0028957-16.2015.8.25.0001
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência -...Iniciada a sessão, registra-se que houve propostas de ambas as partes, sem êxito no momento...
07/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando a Portaria GP1- Normativa nº 8/2022, publicado no DJ n.5754 de 28 /01/2022, que determinou medidas restritivas ao funcionamento do Poder Judiciário, as audiencias de Conciliação que foram designadas de forma presencial,por medida de prevenção serão realizadas na modalidade mista/virtual, mantendo-se o mesmo dia e horário. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizad
24/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) e requerida(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do novo CPC.
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 139 do CPC designada para o dia 04/03/2022, às 10h:15min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: SALA 4 (DIÁLOGO).
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa Adicional Data Limite: 30/04/2022 ---- RH Aguarde-se a avaliação do bem penhorado, no feito conexo 201811500989 pelo prazo de 60 dias, eis que o exequente informa que, dependendo do valor da avaliação, tem interesse na referida adjudicação.
11/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Observe-se que esta magistrada esteve afastada de suas funções no período de 17 a 24/01/22 acometida por COVID19, tendo retornado na data de 25/01/22, sendo que respondendo por esta, 10ª e 11ª Varas Cíveis, até o dia de ontem, gerando imenso acúmulo de processos em gabinete, inclusive envolvendo urgências, sendo, por tal razão, devidas escusas as partes. No tocante à aplicação da multa do artigo 334, §8° do CPC/2015, teço as seguintes considerações: O citado dispositivo assim estabelece: §8°. O
31/01/2022, 00:00Arquivamento Definitivo
21/07/2020, 09:07Trânsito em Julgado
21/07/2020, 09:06Expedição de Documento >> Informações
02/08/2018, 14:15Expedição de Documento >> Informações
02/08/2018, 14:01Recebimento
22/05/2018, 10:02Expedição de Documento >> Informações
22/05/2018, 10:00Outras Informações
21/02/2017, 07:43Remessa
21/02/2017, 07:40Juntada >> Petição
20/02/2017, 15:24Documentos
Sentença
•12/12/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•11/11/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•04/08/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•15/07/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•15/10/2015, 00:00