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0006261-14.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.585,98
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
TARCICLEIDE MOURA MATOS
CPF 059.***.***-64
NAO INFORMADO
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 14:00Trânsito em julgado
22/02/2022, 13:58Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade judiciária, neste momento, porquanto, em regra, no rito do Juizado Especial Cível não cabe condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, podendo o (a) Requerente renovar tal
31/01/2022, 00:00Juntada >> Documento
28/01/2022, 09:45Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
27/01/2022, 21:24Conclusão
07/12/2021, 10:15Juntada >> Petição
06/12/2021, 15:35Juntada >> Petição
06/12/2021, 15:35Audiência
12/11/2021, 10:09Ato Ordinatório
12/11/2021, 10:08Ato Ordinatório
12/11/2021, 10:06Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela
04/11/2021, 12:51Juntada >> Petição
03/11/2021, 10:30Juntada >> Petição
03/11/2021, 10:30Conclusão
14/10/2021, 10:13Documentos
Sentença
•27/01/2022, 21:24
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•04/11/2021, 12:51
Sentença
•04/11/2021, 00:00
Despacho
•31/08/2021, 10:46
Decisão ou Despacho
•31/08/2021, 00:00
Despacho
•25/08/2021, 16:19
Decisão ou Despacho
•25/08/2021, 00:00