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0042342-21.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
20/01/2023, 15:04Arquivamento >> Definitivo
13/12/2022, 10:33Ato Ordinatório
08/12/2022, 21:47Trânsito em julgado
08/12/2022, 21:34Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2022, 18:45Conclusão
24/08/2022, 13:13Juntada >> Petição
23/08/2022, 22:16Ato Ordinatório
15/08/2022, 09:47Juntada >> Documento
15/08/2022, 09:44Juntada >> Petição
13/08/2022, 20:25Expedição de Documento >> Informações
03/08/2022, 09:39Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
03/08/2022, 09:39Conclusão
13/05/2022, 01:57Juntada >> Petição
05/05/2022, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Analisando detidamente o feito, observo que a questão gira em torno de matéria eminentemente de direito, não se observando a necessidade de fixação de outras provas ou audiência de instrução e julgamento. Sendo assim, verifico que pelas provas já constantes dos autos, que este Juízo já dispõe de elementos suficientes para analisar o feito com vistas a produzir decisão. Desta forma anuncio o julgamento antecipado do mérito, ao teor do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Aguardem-se pelo prazo de 15(quinze) dias por eventual manifestação das partes e após, venham conclusos para julgamento.
11/04/2022, 00:00Documentos
Sentença
•28/10/2022, 18:45
Sentença
•28/10/2022, 00:00
Sentença
•03/08/2022, 09:39
Sentença
•03/08/2022, 00:00
Despacho
•08/04/2022, 11:42
Decisão ou Despacho
•08/04/2022, 00:00
Despacho
•27/01/2022, 21:30
Decisão ou Despacho
•27/01/2022, 00:00
Outros documentos
•30/08/2021, 10:58
Despacho
•23/08/2021, 12:20
Decisão ou Despacho
•23/08/2021, 00:00