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0000305-89.2021.8.25.0029
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pinhão/Comarca de Frei Paulo
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
JOAO FERNANDES DE JESUS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Mudança de Classe Processual
26/10/2022, 11:29Arquivamento >> Definitivo
14/03/2022, 18:36Juntada >> Petição
16/02/2022, 09:38Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/02/2022, 09:37Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 15:53Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Trata-se de procedimento penal fundado no IP nº 2014/06576.2-000016, no qual na qual visa a apuração do crime inserto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que vitimou JOÃO FERNANDES DE JESUS e OUTRO (não identificado), no dia 03/02/2003, em decorrência de acidente automobilístico em via pública, próximo ao Cruzeiro, Município de Pinhão/SE. A infração penal de homicídio culposo sob a direção de veículo automotor possui a índole de ação penal incondicionada. Ocorre que o homicídio em ques
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Prescrição
27/01/2022, 21:33Conclusão
24/01/2022, 16:11Juntada >> Petição
24/01/2022, 14:29Juntada >> Petição
10/11/2021, 09:43Remessa
03/11/2021, 11:38Distribuição
03/11/2021, 11:38Documentos
Manifestação do MP
•16/02/2022, 09:38
Sentença
•27/01/2022, 21:33
Sentença
•27/01/2022, 00:00