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0010168-33.1996.8.25.0001

Execução de Título ExtrajudicialCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/1996
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Inexistindo indício nos autos de alteração da situação econômico-financeiros dos devedores, indefiro o pedido de busca de bens ou informações. Na forma do artigo 10, CPC, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre a prescrição intercorrente. Após, volvam conclusos.

07/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Falem as partes no prazo de 15 dias.

31/01/2022, 00:00

Outras Informações

09/04/2001, 00:00

Remessa

02/04/2001, 00:00

Devolução de Mandado ao Cartório

14/03/2001, 00:00

Conclusão

12/03/2001, 00:00

Julgamento

12/03/2001, 00:00

Carga

13/09/2000, 00:00

Outras Informações

06/09/2000, 00:00

Decisão ou Despacho

22/08/2000, 00:00

Conclusão

23/05/2000, 00:00

Outras Informações

26/11/1999, 00:00

Decisão ou Despacho

16/08/1999, 00:00

Conclusão

19/07/1999, 00:00

Devolução de Mandado ao Cartório

04/06/1999, 00:00
Documentos
Nenhum documento disponivel