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0009121-85.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
ROSA MARIA DOS SANTOS
CPF 037.***.***-18
BANCO BRADESCO S. A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 12:37Trânsito em julgado
18/02/2022, 12:33Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte reclamante devidamente intimada para que, no prazo de 48 horas, comprovasse o seu endereço residencial, bem como regularizasse a procuração, deixou transcorrer o prazo in albis consonate certificado em 17/12/2021. Trata-se de requisito essencial da petição inicial (art. 319, II, CPC). Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do
31/01/2022, 00:00Juntada >> Documento
28/01/2022, 13:11Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
27/01/2022, 22:00Expedição de Documento >> Informações
27/01/2022, 22:00Conclusão
13/01/2022, 16:25Juntada >> Documento
17/12/2021, 11:53Citação >> Eletrônica >> Confirmada
10/12/2021, 07:51Juntada >> Petição
07/12/2021, 08:48Juntada >> Documento
06/12/2021, 14:48Despacho >> Mero Expediente
30/11/2021, 20:04Conclusão
30/11/2021, 13:30Ato Ordinatório
30/11/2021, 13:29Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
30/11/2021, 13:28Documentos
Sentença
•27/01/2022, 22:00
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•30/11/2021, 20:04
Decisão ou Despacho
•30/11/2021, 00:00