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0009121-85.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
ROSA MARIA DOS SANTOS
CPF 037.***.***-18
Autor
BANCO BRADESCO S. A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/02/2022, 12:37

Trânsito em julgado

18/02/2022, 12:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte reclamante devidamente intimada para que, no prazo de 48 horas, comprovasse o seu endereço residencial, bem como regularizasse a procuração, deixou transcorrer o prazo “in albis” consonate certificado em 17/12/2021. Trata-se de requisito essencial da petição inicial (art. 319, II, CPC). Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do

31/01/2022, 00:00

Juntada >> Documento

28/01/2022, 13:11

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

27/01/2022, 22:00

Expedição de Documento >> Informações

27/01/2022, 22:00

Conclusão

13/01/2022, 16:25

Juntada >> Documento

17/12/2021, 11:53

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

10/12/2021, 07:51

Juntada >> Petição

07/12/2021, 08:48

Juntada >> Documento

06/12/2021, 14:48

Despacho >> Mero Expediente

30/11/2021, 20:04

Conclusão

30/11/2021, 13:30

Ato Ordinatório

30/11/2021, 13:29

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

30/11/2021, 13:28
Documentos
Sentença
27/01/2022, 22:00
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
30/11/2021, 20:04
Decisão ou Despacho
30/11/2021, 00:00