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0000212-57.2022.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 11.699,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
VICTOR SILVA DE SOUZA
CPF 056.***.***-52
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
POSITIVO
CNPJ 81.***.***.0001-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

26/05/2022, 12:06

Juntada >> Documento

26/05/2022, 12:05

Juntada >> Documento

22/03/2022, 08:32

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

21/03/2022, 16:09

Conclusão

17/03/2022, 11:58

Audiência

17/03/2022, 11:45

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

17/03/2022, 11:45

Despacho >> Mero Expediente

17/03/2022, 11:24

Juntada >> Documento

03/03/2022, 21:05

Juntada >> Documento

03/03/2022, 21:05

Juntada >> Petição

03/03/2022, 20:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do link da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada VIRTUAL / MISTA no ambiente eletrônico da plataforma Zoom (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09 ou nas situações em que partes ou testemunhas não possuam condições técnicas para participar por videoconferência, devem comparecer presencialmente ao Fórum Professor Gonçalo Rollemberg Leite, UFS, Rosa Elze, São Cristóvão/SE, para participarem da audiência e somente serão

14/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Assim, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos legais (art. 18, §3º, CDC), DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar aos requeridos que procedam, no prazo de 07(sete) dias, contados da intimação desta decisão, a substituição do carregador defeituoso por um produto da mesma espécie, ou superior, mas compatível com computador, conforme especificações técnicas asseguradas pelo fabricante, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em 600,00 (seiscentos reais), até o limite de

14/02/2022, 00:00

Conclusão

11/02/2022, 13:54

Juntada >> Petição

11/02/2022, 13:53
Documentos
Sentença
21/03/2022, 16:09
Sentença
21/03/2022, 00:00
Despacho
17/03/2022, 11:24
Decisão ou Despacho
17/03/2022, 00:00
Decisão
10/02/2022, 05:56
Decisão ou Despacho
10/02/2022, 00:00