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0000728-91.2021.8.25.0015
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Capela
Partes do Processo
GILTON DAS MERCES SANTOS JUNIOR
CPF 042.***.***-90
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/04/2022, 22:21Trânsito em julgado
20/04/2022, 22:20Juntada
19/04/2022, 07:04Expedição de Documento
11/04/2022, 10:19Juntada >> Documento
07/04/2022, 09:02Despacho >> Mero Expediente
21/03/2022, 13:12Conclusão
09/03/2022, 11:18Juntada >> Documento
07/03/2022, 13:56Juntada >> Petição
21/02/2022, 10:49Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/02/2022, 02:08Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 11:52Juntada
03/02/2022, 09:03Juntada >> Petição
31/01/2022, 19:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - 1. Considerando o resultado FRUTÍFERO da diligência realizada via Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar em 05 dias, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para dar quitação ao débito em 05 dias, ficando advertida que a inércia será interpretada como anuência, ensejando a extinção do feito, nos termos do art.924, II, do CPC. 3. Após o prazo, caso não conste o movimento automático de depósito judicial vinculado ao presente
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2022, 22:34Documentos
Despacho
•21/03/2022, 13:12
Decisão ou Despacho
•21/03/2022, 00:00
Sentença
•27/01/2022, 22:34
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•22/11/2021, 19:27
Sentença
•22/11/2021, 00:00
Despacho
•11/05/2021, 10:12
Decisão ou Despacho
•11/05/2021, 00:00
Outros documentos
•06/05/2021, 10:23
Outros documentos
•06/05/2021, 10:23