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0000502-55.2018.8.25.0027
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Estância
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ESTANCIA
CNPJ 13.***.***.0001-80
ANA KARLA SILVEIRA SANTOS
CPF 004.***.***-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/08/2022, 11:08Ato Ordinatório
01/08/2022, 11:02Juntada >> Documento
28/06/2022, 19:32Expedição de documento
08/06/2022, 20:32Juntada >> Documento
08/06/2022, 18:12Trânsito em julgado
08/06/2022, 18:08Juntada >> Documento
16/05/2022, 19:06Juntada >> Documento
10/05/2022, 08:48Expedição de documento
01/04/2022, 10:11Juntada >> Documento
01/04/2022, 09:39Decurso de Prazo
01/04/2022, 09:32Juntada >> Documento
10/03/2022, 17:44Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/02/2022, 08:43Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/02/2022, 22:21Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o expendido, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil/15. Diante do princípio da causalidade, segundo o qual as custas processuais devem ser suportadas por quem deu causa à propositura da demanda, custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, notifique-se a parte no endereço onde fora citada/encontrada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar as custas, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa n. 10/2016 da Pr
31/01/2022, 00:00Documentos
Sentença
•27/01/2022, 23:50
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•16/05/2021, 15:51
Decisão ou Despacho
•16/05/2021, 00:00
Despacho
•14/03/2021, 08:34
Sentença
•14/03/2021, 00:00
Despacho
•28/04/2020, 17:31
Sentença
•28/04/2020, 00:00
Despacho
•16/03/2020, 14:36
Decisão ou Despacho
•16/03/2020, 00:00
Outros documentos
•14/11/2019, 11:01
Despacho
•14/11/2019, 11:01
Decisão ou Despacho
•14/11/2019, 00:00
Outros documentos
•23/10/2019, 10:54
Despacho
•23/10/2019, 10:54