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0057965-28.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaMulta por Agravo Inadmissível ou InfundadoPenalidades ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
INSTITUTO BANESE DE SEGURIDADE SOCIAL-SERGUS
CNPJ 15.***.***.0001-25
SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/02/2022, 09:27Trânsito em julgado
16/02/2022, 09:26Juntada
08/02/2022, 12:57Expedição de Documento
08/02/2022, 12:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Alvará aguardando assinatura do magistrado.
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, extingo o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada em juízo e seus acréscimos legais, devendo a secretaria única se certificar dos poderes concedidos aos patronos da parte requerente para tal finalidade. Custas de lei. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
31/01/2022, 00:00Ato Ordinatório
28/01/2022, 10:05Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2022, 23:52Conclusão
21/01/2022, 11:35Juntada >> Petição
20/01/2022, 16:18Juntada
14/12/2021, 11:33Ato Ordinatório
10/12/2021, 06:59Juntada >> Petição
10/12/2021, 06:56Despacho >> Mero Expediente
16/11/2021, 11:00Conclusão
12/11/2021, 18:21Documentos
Sentença
•27/01/2022, 23:52
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•16/11/2021, 11:00
Decisão ou Despacho
•16/11/2021, 00:00
Petição inicial
•12/11/2021, 17:03
Outros documentos
•12/11/2021, 17:03