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0057965-28.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaMulta por Agravo Inadmissível ou InfundadoPenalidades ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
INSTITUTO BANESE DE SEGURIDADE SOCIAL-SERGUS
CNPJ 15.***.***.0001-25
Autor
SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

16/02/2022, 09:27

Trânsito em julgado

16/02/2022, 09:26

Juntada

08/02/2022, 12:57

Expedição de Documento

08/02/2022, 12:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Alvará aguardando assinatura do magistrado.

31/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, extingo o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada em juízo e seus acréscimos legais, devendo a secretaria única se certificar dos poderes concedidos aos patronos da parte requerente para tal finalidade. Custas de lei. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.

31/01/2022, 00:00

Ato Ordinatório

28/01/2022, 10:05

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

27/01/2022, 23:52

Conclusão

21/01/2022, 11:35

Juntada >> Petição

20/01/2022, 16:18

Juntada

14/12/2021, 11:33

Ato Ordinatório

10/12/2021, 06:59

Juntada >> Petição

10/12/2021, 06:56

Despacho >> Mero Expediente

16/11/2021, 11:00

Conclusão

12/11/2021, 18:21
Documentos
Sentença
27/01/2022, 23:52
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
16/11/2021, 11:00
Decisão ou Despacho
16/11/2021, 00:00
Petição inicial
12/11/2021, 17:03
Outros documentos
12/11/2021, 17:03