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0007192-21.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte RodoviárioTransporte TerrestreContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
LORENA MENEZES CALDAS
CPF 027.***.***-13
NAO INFORMADO
ROTA TRANSPORTES
CNPJ 14.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/04/2022, 09:28Trânsito em julgado
08/04/2022, 09:28Juntada >> Documento
28/03/2022, 09:45Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
21/03/2022, 12:26Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - Tentada a conciliação, as partes acordaram no tocante à devolução do valor da passagem, correspondente a R$ 82,80, mediante pagamento via PIX feito pela advogada da empresa requerida Drª. Maíra Ramos, diretamente na conta da autora Lorena Menezes Caldas, não tendo as partes acordados em relação ao pedido de indenização por danos morais. Considerando o pagamento dos danos materiais efetuado nesta audiência, conforme informado pela autora, homologo por sentença referido acordo no tocante a tal ped
24/02/2022, 00:00Conclusão
22/02/2022, 10:34Juntada >> Petição
21/02/2022, 19:20Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência remarcada para o dia 22/02/2022 às 10:00 h. Motivo: Ausência da magistrada por motivos de saúde.
31/01/2022, 00:00Audiência
25/01/2022, 00:11Juntada >> Petição
21/01/2022, 11:14Juntada >> Petição
20/01/2022, 11:11Juntada >> Documento
13/12/2021, 11:27Despacho >> Mero Expediente
09/12/2021, 07:14Conclusão
02/12/2021, 07:45Juntada >> Petição
02/12/2021, 07:43Documentos
Sentença
•21/03/2022, 12:26
Sentença
•21/03/2022, 00:00
Despacho
•09/12/2021, 07:14
Decisão ou Despacho
•09/12/2021, 00:00
Despacho
•28/11/2021, 23:13
Decisão ou Despacho
•28/11/2021, 00:00
Despacho
•11/11/2021, 07:25
Decisão ou Despacho
•11/11/2021, 00:00