Voltar para busca
0000838-13.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelOferta e PublicidadeDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/06/2022, 11:30Ato Ordinatório
18/04/2022, 10:19Recebimento
18/04/2022, 09:04Expedição de Documento >> Informações
18/04/2022, 09:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC, CONHEÇO do presente recurso para lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença fustigada em seus integrais termos, por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, suspensa a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, conforme preceitua o art. 9
24/02/2022, 00:00Remessa
21/01/2022, 10:10Expedição de Documento >> Informações
21/01/2022, 10:10Juntada >> Petição
21/01/2022, 09:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o recorrido para, no prazo de 10(dez) dias contrarrazoar. Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
17/01/2022, 00:00Ato Ordinatório
13/01/2022, 12:12Juntada >> Documento
13/01/2022, 12:11Juntada >> Petição
24/12/2021, 10:39Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
08/12/2021, 12:47Conclusão
24/09/2021, 13:42Juntada >> Petição
24/09/2021, 12:14Documentos
Sentença
•08/12/2021, 12:47
Sentença
•08/12/2021, 00:00
Despacho
•16/07/2021, 12:15
Decisão ou Despacho
•16/07/2021, 00:00