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0051082-65.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaLitigância de Má FéPenalidades ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MANDALITI E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 10.***.***.0001-70
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
RAFAEL SILVA ALVES DOS SANTOS
CPF 068.***.***-50
Reu
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/06/2022, 12:32

Trânsito em julgado

10/06/2022, 12:32

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

29/03/2022, 11:52

Conclusão

17/03/2022, 10:13

Juntada >> Documento

17/03/2022, 10:12

Juntada >> Petição

11/03/2022, 20:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO À manifestação juntada em 01/02/2022, as partes resolveram encerrar o litígio celebrando uma composição amigável, conforme termo de conciliação firmado. De cotejo a referida manifestação, observo que o acordo não envolve apenas o presente feito e o executado RAFAEL SILVA ALVES DOS SANTOS, englobando diversos processos de outras varas e terceiros. Por tal razão, não cabe a este juízo a homologação. Desta forma, deve a parte exequente informar o valor que envolve o acordo do presente feito, a fim

23/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

21/02/2022, 12:58

Conclusão

01/02/2022, 15:44

Juntada >> Petição

01/02/2022, 15:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Observe-se que esta magistrada esteve afastada de suas funções no período de 17 a 24/01/22 acometida por COVID19, tendo retornado na data de 25/01/22, sendo que respondendo por esta, 10ª e 11ª Varas Cíveis, até o dia 26/01/22, gerando imenso acúmulo de processos em gabinete, inclusive envolvendo urgências, sendo, por tal razão, devidas escusas as partes. Defiro o pleito retro, para fins de pesquisa de saldo existente em contas bancárias, aptas a satisfazer a obrigação perseguida nos auto

31/01/2022, 00:00

Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line

28/01/2022, 07:18

Juntada >> Petição

14/12/2021, 21:16

Conclusão

13/12/2021, 12:35

Decurso de Prazo

13/12/2021, 12:34
Documentos
Sentença
29/03/2022, 11:52
Sentença
29/03/2022, 00:00
Despacho
21/02/2022, 12:58
Decisão ou Despacho
21/02/2022, 00:00
Documento Sigiloso
28/01/2022, 07:18
Decisão
28/01/2022, 07:18
Decisão ou Despacho
28/01/2022, 00:00
Despacho
19/10/2021, 11:54
Decisão ou Despacho
19/10/2021, 00:00
Outros documentos
14/10/2021, 18:52